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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 990/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Reis Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 869/02.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Cristina Elena Pana, filha de Cristinel Luigi e de Toderase Cerascla, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Maio de 1981, solteira, titular do passaporte n.º 4688640, com domicílio na Str. Carcavelos Paretclimon, Ac, C3, 3.º, 1, Piatra Neamt, România, por se encontrar indiciada da prática de um crime, a arguida por acórdão de 15 de Julho de 2003, transitada em julgada em 30 de Julho de 2003, foi condenada na pena de dois anos de prisão, suspensa a sua execução, pelo período de três anos, suspensão subordinada ao dever de pagamento, no prazo de vinte dias, da indemnização por si devida á demandante civil UNICRE. A suspensão da execução da pena foi revogada, por decisão de 9 de Julho de 2004, devidamente notificada e transitada em julgada em 2 de Agosto de 2004, uma vez que a arguida não cumpriu a condição imposta, foi mesma declarada contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - A Oficial de Justiça, Isabel Coutinho.
