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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 993/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Gonçalves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 223/02.8TAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastien Abel Catarino Rodrigues, filho de Sebastião da Costa Rodrigues e de Arminda da Fonte Catarino, de nacionalidade francesa, nascido em 7 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12976083, com domicílio na Soderbcomstraat, 2, 2131, Gk Hoofdorf, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Rita Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
