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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 999/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 463/01.7PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Mário Rosas Andrade, filho de Francisco Fernando Araújo Andrade e de Albina de Fátima Amaral Rosas Araújo Andrade, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6987393, com domicílio na Paço da Sardoeira, lote 32, Campeã, 5000-742 Torgueda, o qual se encontra condenado por sentença de 8 de Março de 2004, transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 2001, por despacho de 4 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
