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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 004/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 231/03.1IDVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Fernando Franco Martins, filho de Marinho Martins Domingues da Chão e de Maria de Lurdes de Jesus Franco Domingues, natural de Montaria, Viana do Castelo, nascido em 4 de Setembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7498439, com domicílio no Lugar de Espantar, Montaria, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
