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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 011/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 831/03.0PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksandr Tereshchenko, filho de Vladimir Tereshchenko e de Valentina Tereshchenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 29 de Dezembro de 1978, casado, titular do passaporte n.º AT949589, com domicílio na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 215, Residencial Vianamar, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao Decreto-Lei n.º 7/2000, do STJ, de 28 de Junho, praticado em 23 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
