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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 018/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal dos Juízos de Competência Criminal de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 72/04.9PAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Barbu Catalin Mihai, filho de Barbu Alexandru e de Barbu Victória Viorica, natural de Roménia, nascido em 30 de Agosto de 1978, com domicílio em hotel ou pensão, sito na cidade do Porto, junto da Estação da Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
