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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 023/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2a Juízo de Competência Especializada Criminal dos Juízos de Competência Criminal de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 395/01.9TBVNF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Guedes da Silva, filha de Joaquim Freitas da Silva e de Maria Amélia Costa Guedes, natural de Vermoim, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7427782, com domicílio no Edifício Predivale, Avenida Portas do Minho, 384, 3.º, direito, Tibeirão, 4760 Famalicão, a qual foi em 20 de Março de 2002 condenada por acórdão em sete anos de prisão efectiva a qual, transitou em julgado em 25 de Outubro de 2004, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, com as agravantes previstas no artigo 24.º alíneas b) e c) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 3 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
