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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 034/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3058/93.3TBVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Manuel Mendes Gonçalves Pereira, filho de Manuel Aníbal Gonçalves e de Laura Tavares Mendes, natural de Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7384152, com domicílio na Calçada Garcia, 65, porta 4, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 110, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 9 de Abril de 1992, por despacho de 18 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
