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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 036/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15178/97.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Andrea Schultz Freire, nascida em 12 de Outubro de 1971, com domicílio na Rua Miguel Bombarda, 57, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 11 de Fevereiro de 1997, por despacho de 17 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
