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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 041/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito auxiliar do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1549/93.5TBVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Soutosa dos Santos, filho de Augusto Batista dos Santos e de Maria Clara Soutosa dos Santos, nascido em 13 de Junho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9882573, com domicílio na Rua da Gestosa de Cima, caixa 414, Sandim, 4415 Vila Nova de Gaia, o qual foi em 16 de Fevereiro de 1995, condenado pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea b), e 2 do Código Penal de 1982, praticado em 3 de Junho de 199, um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º alínea a) do Código Penal de 1982, praticado em 3 de Junho de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
