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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 046/2005 - AP. - O juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 966/97.6SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Vasconcelos Alveno, filho de Fernando Alberto de Castro Fernandes Alveno e de Ana Maria Gonçalves Vasconcelos Alveno, nascido em 9 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9749800, com domicílio na Rua Visconde de Setúbal. 15-A, 8-A, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 1997; por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto o procedimento criminal nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2005.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
