Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 052/2005 - AP. - A Dr.ª Liliana Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 610/03.4TAVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Idolindo Moreira, filho de Aurora da Conceição Moreira, natural de São Dinis, Vila Real, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7062557, com domicílio na Rua da Ribeira Grande, 30, Paranhos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Liliana Carvalho. - O Oficial de Justiça, Carlos Frederico Sanches.
