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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 057/2005 - AP. - O Dr. António Cunha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular). n.º 681/04.6TBVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Albuquerque Ferreira, filho de Manuel Ferreira e de Alzira das Dores Albuquerque, natural de Ínsua, Penalva do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10660658, com domicílio na Rua das Canadas, 38, Pascoal, 3510-242 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido. após esta declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Cunha. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
