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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 060/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 2318/00.3TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Romão Monteiro, filho de Domingos Monteiro e de Virgínia Monteiro, nascido em 5 de Julho de 1979, filho de Domingos Monteiro e Virgínia Monteiro ao qual foi concedida uma saída precária prolongada em 22 de Dezembro de 2000, devendo regressar ao Estabelecimento Prisional de Leiria no dia 28 do mesmo mês e ano, o que não fez. Por sentença proferida em 11 de Novembro de 2002, foi-lhe revogada a saída precária prolongada e determinado que o mesmo cumpra a pena que ainda lhe falta cumprir, acrescida do período pelo qual a referida saída lhe foi concedida. Cumpria uma pena de 5 anos de prisão, por crime de estupefacientes, imposta no processo n.º 248/99, do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro. Por despacho de 10 de Outubro de 2005, do juiz de direito deste Tribunal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
13 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira de Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.
