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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 062/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 504/02.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Leonardo Marçalo, filho de José Doce Marçalo e de Maria do Rosário, nascido em 22 de Dezembro de 1978, solteiro, natural da freguesia de Mação, concelho de Mação, com último domicílio conhecido na Rua Francisco Ventura, 10, Gavião, Abrantes, de que por sentença de 3 de Março de 2003, lhe ter sido revogada a saída precária prolongada, que lhe tinha sido concedida, no Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas, por quatro dias, a partir de 25 de Maio de 2002, aonde deveria regressar, o qual se encontrava a cumprir pena de prisão de seis anos, à ordem do processo comum colectivo n.º 134/00.1GBABT, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes pela prática em co-autoria de crimes de roubo e sequestro, previsto e punido no artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), do Código Penal e artigo 158, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Teresa Costa.
