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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 063/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de liberdade condicional n.º 128/99.8TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Elísio Vítor Costa Cabral, filho de José Cabral e de Maria dos Anjos de Jesus Costa de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11809202, com domicílio na Trancoselos, 3550 Penalva do Castelo, ao qual foi em 20 de Maio de 2003, revogada a liberdade condicional, concedida em 12 de Julho de 2000, pelo período decorrente até 7 de Agosto de 2002, ausentando-se o arguido, durante esse período para parte incerta inviabilizando o acompanhamento do IRS, tendo o arguido a cumprir ainda a pena de um ano, onze meses e vinte e cinco dias de prisão à ordem do processo 96/01.8TBMGL, do 2.º juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde. Assim por despacho de 10 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação do bilhete de identidade e carta de condução.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira de Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.
