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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 064/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 1101/01.3TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Moreira Martins, filho de José Francisco Martins Rosa e de Maria dos Prazeres Moreira, nascido em 8 de Maio de 1977, solteiro, natural de Castelo Branco, titular do bilhete de identidade n.º 12923253, com última residência conhecida na Rua da Mina, Barraca, Malpica do Tejo, Castelo Branco, ao qual, por sentença de 13 de Fevereiro de 2003, lhe foi revogada a saída precária prolongada, que lhe tinha sido concedida no Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco, pelo período de 17 de Maio de 2001 a 22 de Maio de 2001, tendo ainda a cumprir dois anos, nove meses e dois dias à ordem do processo n.º 744/99.8TBCBR a correr termos no 1.º Juízo do tribunal da Comarca de Castelo Branco, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, a partir desta declaração e ainda, a proibição de obtenção ou renovação do bilhete de identidade e de carta de condução.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Teresa Costa.
