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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 067/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 828/00.1TXCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Monteiro, filha de Inácio Monteiro e de Elisa Monteiro, nascida em 1 de Fevereiro de 1969, solteira, com último domicílio conhecido na loja da Celeste Ribeiro, Pereirões, Tocha, à qual foi concedida uma saída precária prolongada pelo período de 25 a 31 de Maio de 2000 e findo o qual não regressou ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenada no processo comum colectivo n.º 7/99.9TBALB, do 1.º Juízo do Tribunal da comarca da Comarca de Albergaria-a-Velha, por crime de trafico de estupefacientes. Por despacho de 28 de Outubro de 2005 é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade ou carta de condução.
31 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira de Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.
