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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 078/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, processo comum (tribunal singular) n.º 540/04.2TABRR, pendente neste tribunal contra o arguido Pedro Jorge Vieira Leitão, filho de Francisco Leitão Ralo e de Maria Adelina, natural de Comenda, Gavião, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Junho de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8872108, com domicílio na Rua Presidente Bernardino Machado, 2, 3.º direito, Baixa da Banheira, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 13 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
