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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 083/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8363/02.7TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Vergolino da Moura Moreira, filho de Cristiano Moreira e de Ana de Moura, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 15 de Outubro de 1974, titular da licença de condução n.º B19335 de Cabo Verde, com domicílio no Vale das Hortas, Montes de Alvor, apartamento 1050, 7000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
