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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 087/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 519/02.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Alexandra SIaviero, filha de Justino Celestino SIaviero e de Alvani dos Santos SIaviero, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 13 de Outubro de 1981, solteira, titular do passaporte n.º CK678179, com último domicílio na Rua do Poço, 84, apartamento 24, Cascais, 2750-024 Cascais, por se encontrar condenada, por sentença proferida em 4 de Julho de 2002, transitada em julgada em 18 de Setembro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 2002, na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, o que perfaz a multa global de 245 euros, a que corresponde em alternativa 46 dias de prisão. Determina-se a não transcrição da sentença (artigo 17.º, n.º 1, da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto), de que esta foi declarada contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
