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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 089/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8161/02.8TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Semedo de Almeida, filho de José Pereira Almeida e de Margarida da Luz Moreira, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1964, com a identificação fiscal n.º 180882554, titular do bilhete de identidade n.º 16086942, com domicílio no Bairro da Cruz da Guia, lote 8, 4.º, C, Rua das Caravelas, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
