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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 115/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1332/02.9TAPTM, pendente neste Tribunal contra a arguida Cesaltina Pedro Nunes de Oliveira, filha de José da Cruz Oliveira e de Isabel Maria Martins Nunes de Oliveira, natural de Silves, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Junho de 1972, titular da identificação fiscal n.º 196503795, titular do bilhete de identidade n.º 10263031, com a segurança social n.º 1120258909, com domicílio na Rua Pé da Cruz, torre 2, 2.º, A, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal (este último por referência ao artigo 202.º, alínea a) do Código Penal), praticado em 25 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
