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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 118/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 700/04.6PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Godinho da Silva, filho de José Joaquim da Silva e de Sara do Nascimento Godinho, natural São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1983, solteiro, barman, titular do bilhete de identidade n.º 12740808, com domicílio na Rua Luís Spulveda, lote 2, cave, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa á integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de roubo previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
