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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 121/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 462/03.4GEPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Michel Pascal Ruf, filho de Karl Heinz Ru e de Gerda Ruf, natural de Alemanha, nascido em 13 de Abril de 1986, solteiro, com domicílio na Troisdorf Rheinischer Ring, 3, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
