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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 132/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1246/03.5PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gualter Manuel de Almeida Nora, filho de Manuel Carapuça da Silva Nora e de Lucília Braz de Almeida Nora, natural de Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1966, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7767206, com domicílio na Urbanização Coosofí, lote 4A, 3.º-A, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
