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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 139/2005 - AP. - O Dr. Nélson Saramago Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 37/03.8GBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido David Manuel Barreiros Pinto, filho de Joaquim da Costa Pinto e de Maria Joana Barreiros Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6186520, portador da licença de condução n.º L1252955, com domicílio na Rua Mãe de Água, lote 34, rés-do-chão, Bairro do Zambujal, Buraca, 2700 Amadora, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Saramago Escórcio. - A Oficial de Justiça, Anabela Rosário Rego.
