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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 143/2005 - AP. - O Dr. Nélson Saramago Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1693/00.4PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Olexandr Dolenko, filho de VIadIen Dolenko e de Matrena Dolenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 16 de Junho de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º AH246788, com domicílio na Rua Amélia Frade, 24, A, Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 158.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Código da Estrada, praticado em 15 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Saramago Escórcio. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
