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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 146/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1206/02.3PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Lourenço Carlos Feliciano, filho de Carlos Feliciano Ngola e de Joana Alexandra, natural de Angola; de nacionalidade angolana, nascido em 27 de Março de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º AO0268278, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 16151007, com domicílio nas Portas de Benfica, 787-A, rés-do-chão, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias dos registo civil e predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesias e ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registo junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel).
11 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
