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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 148/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 138/01.7TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alexandre Matos Mateus, filho de Celestino Augusto Gonçalves Mateus de Matos e de Rosa Maria Parreira de Matos Mateus, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1982, solteiro, com a identificação fiscal n.º 233079360, titular do bilhete de identidade n.º 12299979, com domicílio na Fundação Casa de Bragança, 10, Chancelaria, Chança, 7440 Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 22 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias dos registo civil e predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civil, câmaras municipais e juntas de freguesia e ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel).
11 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
