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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 154/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 809/02.0GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Gerson Lupicino Constantino Afonso, filho de Paulo Miguel Afonso e de Aurora Felícia Constantino, natural de Angola; de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Outubro de 1981, solteiro, com domicílio na Rua Nicolau Tolentino, 30, rés-do-chão, esquerdo, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002; um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002 e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades pública e ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
14 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
