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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 155/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 60/01.7TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Susana Cristina Bernardes Lobo, filho de José Farinha Pires Lobo e de Delfina Maria da Silva Machado Bernardes Lobo, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11602852, com domicílio na Rua Alto Gorita, Vivenda Magalhães, Alcoitão, 2765 Alcoitão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
