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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 161/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1506/02.2PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Helcio Soares Rosa, filho de Mário Rosa da Silva e de Gersina Soares da Silva, natural do Brasil; de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Junho de 1973, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 233064265, titular do passaporte n.º CL776468, com domicílio na Rua Lourenço dos Patrícios, 17, Foros de Amora, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias dos registo civil e predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção-geral de viação, governos civil, câmara municipais e juntas de freguesia e ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel).
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
