Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 162/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1325/00.0PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Agnelo da Graça Évora, filho de Ricarda Isabel da Graça, natural de Cabo Verde; de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5664292, com domicílio na Rua das Flores, 13, 3.º, direito, Paivas, 2840 Seixál, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
