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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 163/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 633/00.5PCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão Vicente, filho de Adão António Vicente e de Maria Francisca, nacional de Angola, nascido em 30 de Novembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16187866 com domicílio na Praceta Andrade Corvo, 3, 3.º, direito, Apelação, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido, pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Isabel Doutel Dias.
