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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 178/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 321/02.8TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Juvelina de Castro Silva, filha de João de Jesus Castro e de Florinda, natural de Angola; de nacionalidade angolana, nascido em 28 de Abril de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16201685, com domicílio na Rua da Liberdade, casa 12, Bairro dos Quintais, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros crimes contra o estado, artigo 355.º do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2002, um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
