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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 181/2005 - AP. - O Dr. Hugo Campanella, juiz de direito do 1.º Juízo da 1.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1144/04.5PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nicolas Mekkeoua, filho de Bounediene Mekkaoui, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 5 de Dezembro de 1979, cozinheiro, com último domicílio conhecido no Regimento de Lanceiros 2, Calçada da Ajuda, 1350 Ajuda, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2004, um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2005 - O Juiz de Direito, Hugo Campanella. - O Oficial de Justiça, Anselmo Fernandes.
