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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 192/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 573/00.8GCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Duarte Ferreira Roças, filho de António Joaquim da Silva Roças e de Emilia Ferreira, natural de Castedo, Alijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13283746, com domicílio na Rua dos Arcos, lote 3.º, direito, Quinta da Fonte, Apelação, 2685 Sacavém, o qual foi em 19 de Março de 2002, sentença de condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), sentença: condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de três euros, vai ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizado de qualquer categoria, pelo período de 2 meses, com a advertência de que se o fizer incorre na prática de crime de desobediência, transitado em julgado em 12 de Abril de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
