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Ato Original
Aviso n.º 6358/2006 - AP
Maria Eugénia Pimentel Leal, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 21 de Setembro de 2006, tomou conhecimento da proposta de alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Eugénia Pimentel Leal.
Proposta de alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais
No exercício do seu poder regulamentar próprio, o município de Vila Franca do Campo, em Assembleia Municipal de 11 de Julho de 2004, aprovou o regulamento municipal de urbanização e de edificação do concelho, ao qual se encontra anexa a respectiva tabela de taxas.
Uma vez em vigor, constata-se que ao nível das taxas previstas é possível ampliar o seu leque de incidência a diversas situações não contempladas mas que consubstanciam serviços prestados pela Câmara Municipal, permitindo assim gerar novas receitas para a autarquia.
Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, após publicação, conforme o artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação das seguintes alterações à tabela de taxas do regulamento municipal de urbanização e de edificação:
... Valor - Euros
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
...
9-A - O fornecimento a terceiros de colecções que em sede de empreitadas, fornecimentos ou outros procedimentos concursais sejam adquiridas pela autarquia a projectistas ou outras entidades externas implicará o pagamento de uma taxa de valor idêntico ao valor unitário suportado pela autarquia.
CAPÍTULO II
[...]
...
Artigo 11.º
[...]
Artigo 11.º-A
Substituição de contentores de RSU danificados ou utilizados indevidamente:
800 l ... 180
240 l ... 50
120 l ... 45
90 l ... 35,36
CAPÍTULO XIV
[...]
Artigo 41.º
Emissão de cartão de vendedor ambulante:
a) Vendedor ambulante com sede no concelho ... [...]
b) Renovação ou emissão de 2.ª via de cartão de vendedor ambulante com sede no concelho ... [...]
c) Vendedor ambulante não sediado no concelho ... 350
d) Renovação ou emissão de 2.ª via de cartão de vendedor ambulante não sediado no concelho ... 100
Observações
1.ª O cartão de vendedor é emitido para cada indivíduo que operará num posto de venda (viatura ou banca ambulante).
2.ª A actividade de vendedor ambulante é vedada às sociedades e seus mandatários e aos que exerçam outra actividade profissional, não podendo ser praticada por interposta pessoa.
CAPÍTULO XIII
Ruído e actividades temporárias
Artigo 40.º
[...]
...
Artigo 40.º-A
Vistoria e medição acústica efectuada por técnico municipal ... 80
Artigo 40.º-B
Processo administrativo de autorização de lançamento de foguetes ou fogo de artifício, actuação de grupos municipais ou utilização de aparelhagens sonoras ... 10
CAPÍTULO XVIII
Guarda de cães e gatos vadios ou errantes e outros animais
Artigo 50.º
Guarda de cães e gatos vadios ou errantes e outros animais
1 - Alojamento no canil municipal de cães e gatos capturados nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, por dia ou fracção ... 7
2 - Outros animais por dia ou fracção ... 11
