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Ato Original
ELECTRICIDADE DOS AÇORES, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [X]
Fornecimentos [X]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Electricidade dos Açores, SA | À atenção de Direcção de Construção Infra-Estruturas e Equipamentos (Construção Equipamentos de Produção) |
| Endereço Rua do Engenheiro José Cordeiro, 6 | Código postal 9504-535 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 351 296202000 (202191) | Fax 351 296202296 |
| Correio electrónico pjcandre@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [X]
Realização, seja por que meio for, de actividades de construção ou de engenharia civil, referidas no anexo XI da Directiva 93/38 [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [X] Locação [ ] Locação financeira [ ]
Locação-venda [ ] Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro? NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Nome dado ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ampliação da Central Termoeléctrica de São Jorge - São Jorge, Açores.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Ampliação da Central Termoeléctrica de São Jorge, na ilha de São Jorge, considerando o fornecimento de um grupo gerador completo, com potência de 1,5 MW ±10% nos terminais do alternador, com auxiliares mecânicos, eléctricos e de instrumentação e controlo, incluindo trabalhos relativos a segurança e qualidade.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Central Termoeléctrica de São Jorge, Caminho Novo, Velas, ilha de São Jorge, Açores.
Código NUTS
PT200.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][5].[1][1].[4][0]-[4] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [2][8].[2][0].[0][0].[0][0]-[4] [4][5].[2][1].[3][2].[5][0]-[0 ] [4][5].[3][1].[0][0].[0][0]-[3] [4][ 5].[3][5].[0][0].[0][0]-[5] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Trabalhos de construção secção F, divisão 45 - (CPC) - 511a, 51140.1, 51230, 513b, 51360.1, 51550.1, 51590.1, 51641.2, 51642, 516d, 51650.1. Vendas por grosso e retalho secção G, divisão 50 - (CPC) - 325c, 86712, 867b, 86723, 86725, 867g.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para
Um lote [ ] Vários lotes [ ] Todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.11) Existe alguma derrogação à utilização de especificações europeias?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, assinalar nos espaços correspondentes do anexo C
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Execução do projecto, fabrico, construção, seguros, transporte, montagem, ensaios, comissionamento e colocação em serviço dos equipamentos mecânicos, eléctricos e de instrumentação e controlo e ainda trabalhos relativos à segurança e qualidade, correspondentes aos seguintes equipamentos e serviços:
Fornecimento de um grupo termoeléctrico diesel de potência eléctrica garantida nos terminais do alternador de 1500 kW ±10% e respectivos auxiliares mecânicos, eléctricos e de instrumentação e controlo, incluindo equipamentos de contagem, protecção, supervisão e controlo, painéis e mesas de comando;
Fornecimento de um transformador de potência de ligação do grupo à subestação de 15 kV da Central;
Adaptação de uma cela disponível do monobloco de 15 kV da subestação para chegada do grupo gerador;
Adaptação do sistema de operação e informação existente aos equipamentos do novo grupo;
Adaptação de módulo do edifício da sala de máquinas para instalação do novo grupo gerador, e trabalhos de construção civil relativos à montagem dos equipamentos.
Constituem ainda objecto do fornecimento todos os trabalhos relativos à segurança e qualidade das construções e dos equipamentos fornecidos.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][1] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Garantia de fiel cumprimento de contrato: 10% do valor de adjudicação.
Garantia de pagamento antecipado: 10% do valor de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global, tipo chave na mão, para a concepção, projecto, fabrico, seguro, transporte, fornecimento de peças de reserva, colocação em serviço, ensaios dos equipamentos constituintes. As modalidades de pagamento são as indicadas no programa de concurso e caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Poderão apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, residentes ou não residentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas;
b) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências;
c) Os concorrentes que sejam agrupamentos de empresas deverão, em caso de adjudicação, associar-se em consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, em regime de responsabilidade solidária dos consorciados ou agrupados, entre si e com o consórcio ou agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Apenas serão admitidos os concorrentes que satisfaçam as seguintes condições:
a) Só serão admitidos a concurso os concorrentes que detenham certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas contendo as seguintes autorizações: das 1.ª, 4.ª, 5.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria (Edifícios); das 1.ª, 5.ª, 13.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas), das classes correspondentes aos valores da proposta para os respectivos trabalhos;
b) Os concorrentes nacionais de Estados membros da União Europeia, concorrentes nacionais de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e concorrentes nacionais de Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio: só serão admitidos a concurso os concorrentes que, não sendo detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas com as autorizações da natureza indicada no anúncio e no programa de concurso, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado. Poderão ainda ser admitidos os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou que não exibam certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem documento(s) comprovativo(s) da sua inscrição como empresa de obras públicas, através de certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Consoante os casos, os concorrentes deverão também apresentar a restante documentação referida nos artigos 67.º a 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que não seja dispensada, nos termos das mencionadas disposições legais, bem como toda a documentação exigida neste programa de concurso;
d) É considerada condição técnica mínima de habilitação ao concurso a demonstração de experiência em concepção e fornecimento de instalações similares, em funcionamento há pelo menos cinco anos, antes da data limite para entrega das propostas, tendo uma das empresas de ser responsável pelo desenvolvimento tecnológico e fabrico de componentes críticos no âmbito do presente fornecimento. Os projectos acima referidos devem encontrar-se em condições satisfatórias de exploração há, pelo menos, cinco anos, devendo os concorrentes certificar este facto, no mínimo, relativamente a dois projectos, através de declarações emitidas pelos respectivos proprietários;
e) Outras condições mínimas de carácter económico e técnico:
Em cumprimento das Portarias n.os 104/2001, de 21 de Fevereiro, e 1465/2002, de 14 de Novembro, só serão admitidos os concorrentes, ou líderes de consórcios, que satisfaçam, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos nas Portarias n.os 509/2002, de 30 de Abril, e 1454/2001, de 28 de Dezembro, em qualquer das seguintes situações, tendo em conta a evolução dos últimos três exercícios (2002, 2003 e 2004):
Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 14 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 14 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 14 do programa de concurso.
III.2.1.4) Informações adicionais
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação de serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X] Concurso limitado [ ] Processo por negociação [ ]
IV.1.1) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.1.1) Publicações periódicas referentes ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.1.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.2) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 9/2006/CINFE.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][0][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Custo: 100 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O custo dos elementos acima referidos, acrescido de IVA à taxa de 13%, será pago antecipadamente em numerário ou cheque, à ordem da Empresa de Electricidade dos Açores EDA SA
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][6][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [0][4] meses a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público de abertura das propostas as pessoas que, para o efeito, estejam devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, de sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, a exibição de documentação de identificação e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e o número do documento de identificação do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: o indicado em 1.2).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo Electricidade dos Açores, SA Direcção de Construção Infra-Estruturas e Equipamentos | À atenção de Engenheiro Paulo André |
| Endereço Estrada Regional n.º 4 (Caminho da Levada), 147-149 | Código postal 9500-511 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 351 296202000 (202191) | Fax 351 296202296 |
| Correio electrónico pjcandre@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Electricidade dos Açores, SA Direcção de Construção Infra-Estruturas e Equipamentos | À atenção de Engenheiro Paulo André |
| Endereço Estrada Regional n.º 4 (Caminho da Levada), 147-149 | Código postal 9500-511 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 351 296202000 (202191) | Fax 351 296202296 |
| Correio electrónico pjcandre@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Electricidade dos Açores, SA Direcção de Construção Infra-Estruturas e Equipamentos | À atenção de Engenheiro Paulo André |
| Endereço Estrada Regional n.º 4 (Caminho da Levada), 147-149 | Código postal 9500-511 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 351 296202000 (202191) | Fax 351 296202296 |
| Correio electrónico pjcandre@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
1 de Agosto de 2006. - O Chefe de Departamento, José Manuel R. Marques.
1000304340
