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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, por seu despacho de 26 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 222 - 714,66 euros.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa - Divisão de Recursos Humanos e Administração.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril, e Despacho n.º 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se a assistentes administrativos principais todos os assistentes administrativos que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa (telefone: 245410000), no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, nos termos legais, onde indicarão a identificação completa, nele devendo constar os seguintes elementos: (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone).
10.2 - Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração, pelo júri do concurso, se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;
d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;
e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como a classificação de serviço, dos últimos três anos.
10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do ponto n.º 10.3 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações literárias, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento de candidatura ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 8 deste aviso.
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa, ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo indicado no número anterior, excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular, onde serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos.
14 - A fórmula do método de selecção avaliação curricular será a seguinte:
AC = (HAB + FP + 2 EP + CS)/5
em que:
AC = avaliação curricular.
HAB = habilitação académica de base.
FP = formação profissional.
EP = experiência profissional.
CS = classificação de serviço.
15 - A fórmula de classificação final será a seguinte:
CF = AC
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
17 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição dos Anjos Rovisco Moura, assistente administrativo especialista, 1.º vogal efectivo, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António José Tomás Martins, assistente administrativo especialista, 2.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Domingos Pereira Gonçalves, chefe de secção, 1.º vogal suplente, e António Maria Curado Carrasco, chefe de secção, 2.º vogal suplente.
19 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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