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Ato Original
TIRA VÍRUS - INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4777/050914; identificação de pessoa colectiva n.º 507473698; inscrição E-1; número e data da apresentação: 25/050914.
Certifico que José Augusto de Sousa Moreira, solteiro, maior, residente na Quinta do Amparo, lote 11, 6.º, AS, Portimão, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Tira Vírus - Unipessoal, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede em Urbanização Horta de São Pedro, loja 4, na freguesia e concelho de Portimão com o código postal 8500-826 Portimão.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agência ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de equipamentos informáticos, acessórios e assistência técnica. Prestação de serviços de informática.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
2 - O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até dez vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, pertence ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme aquele decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
6 de Fevereiro de 2006. - A Escriturária Superior, Ana Lúcia da Conceição Oliveira Vieira.
2009513584
