Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14 889/2003 (2.ª série). - Substituição. - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, designo, nas minhas ausências ou impedimentos, minha substituta legal a adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, licenciada Maria de Deus Gomes Pinto Maximiniano Paulos Cruz.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Julho de 2003. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.
