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Ato Original
Deliberação n.º 1100/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foram aprovadas as alterações aos pontos 3 e 6 do regulamento do curso de licenciatura em Filosofia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001, a p. 19 599, da Faculdade de Letras desta Universidade, que seguidamente se publicam:
"3.º
Organização do curso
1 - O curso conducente à obtenção da licenciatura em Filosofia organiza-se em disciplinas semestrais obrigatórias e opcionais, e em seminário anual.
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3.1 - A escolha das opções é realizada pelo aluno de entre as oferecidas pela FLUP.
3.2 - O aluno poderá optar pela frequência de opções organizadas em áreas opcionais, que constam do plano de estudos da licenciatura, podendo o Departamento de Filosofia proceder à criação de novas áreas ou à alteração das existentes (nomeadamente através da criação de outras disciplinas) sem prejuízo da distribuição das unidades de crédito determinadas no referido plano de estudos. Sendo a situação ideal aquela em que o Departamento de Filosofia oferece todas as disciplinas das áreas opcionais a que se propõe, poderá no entanto, e enquanto tal não for possível, ser pedida a leccionação de cadeiras a outros departamentos da FLUP, mediante protocolos interdepartamentais.
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5 - Para transitar de ano, o aluno não poderá acumular mais de quatro disciplinas semestrais em atraso, excepto no caso previsto no n.º 2 do artigo 6.º deste regulamento.
§ 1.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por se inscrever em disciplinas de anos precedentes àquele em que está inscrito, que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.
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7 - Opções complementares:
a) Sem prejuízo da inscrição nas disciplinas curriculares o aluno poderá, complementarmente, e a partir do 2.º ano, inscrever-se em outras disciplinas de opção;
b) A aprovação nestas disciplinas constará do certificado de estudos de licenciatura e poderá ser considerada para o cálculo da classificação final referida no artigo 5.º
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6.º
Entrada em funcionamento
1 - O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.
2 - Para os alunos que frequentaram o 1.º ano do curso da licenciatura em Filosofia no antigo plano de estudos e transitaram de ano com disciplinas em atraso, no caso de nos anos subsequentes não transitarem de ano e por se integrarem no novo plano de estudos, passam automaticamente a ter em atraso também as disciplinas semestrais de Hermenêutica (1.º ano, 1.º semestre) e Metodologia da Investigação (1.º ano, 2.º semestre). Para este caso estabelece-se o seguinte regime transitório:
a) No 1.º ano de matrícula desses alunos no novo plano curricular, essas disciplinas não contam para efeito do cálculo das disciplinas em atraso;
b) Os alunos devem inscrever-se nestas disciplinas e realizá-las conjuntamente com as restantes em que se matriculam;
c) Cada aluno pode beneficiar desta norma de excepção apenas no 1.º ano em que se integra no novo plano curricular. Assim, após o final desse ano lectivo os alunos apenas poderão transitar de ano com o máximo de quatro disciplinas semestrais em atraso."
15 de Julho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
