Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, bem como a Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
1.1 - Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP);
1.2 - Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
1.3 - Instituto Nacional de Administração (INA);
1.4 - Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE);
1.5 - Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP), bem como a respectiva estrutura de apoio técnico;
1.6 - Eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública" da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, bem como a respectiva estrutura de apoio técnico;
1.7 - Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP), subprograma do Programa de Formação Profissional e Emprego do II Quadro Comunitário de Apoio relativo aos anos de 1994-1999;
1.8 - Comissão de Reavaliação dos Institutos Públicos.
2 - Delego ainda as competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
3 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.5 nos respectivos dirigentes.
4 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.6 e 1.7 no gestor da IOAP.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
6 - Revogo o despacho n.º 17 828/2005 (2.ª série), de 27 de Julho.
27 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
