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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 8004/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, publica-se a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Sor nos adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção, da Justiça Tributária - nomeado em regime de substituição, Vítor António Silva Soares Pires, TAT 1;
2.ª Secção, de Tributação do Património, Rendimento e Despesa - nomeado em regime de substituição, João Pedro Ramos Biscaia, TAT 1;
3.ª Secção, de Tesouraria - nomeado em regime de substituição, Carlos Alberto do Vale Rodrigues, TAT 1.
2 - Delegação de competências. - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
Substituto - nas minhas faltas ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe da 2.ª Secção;
Competências comuns:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo em certidões a emitir pelos funcionários e controlar os emolumentos;
2) Todas as certidões como regra são passadas no acto do pedido;
3) Verificar e controlar todos os serviços de forma que sejam respeitados todos os prazos estipulados;
4) Instrução dos processos, informações e pareceres sobre todas as petições, exposições para apreciação e decisão superiores, incluindo os recursos hierárquicos;
5) Providenciar a prontidão de todas as respostas e informações pedidas pelas entidades superiores;
6) Coordenar e controlar o serviço mensal de cada secção, assegurando o seu envio atempadamente;
7) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, com especial atenção às ausências temporárias;
8) Organizar e conservar os ficheiros dos serviços de cada secção;
9) Controlar os procedimentos de liquidação de coimas e direitos inerentes à redução, nos termos permitidos por lei;
10) Tomar todas as providências para que o atendimento de todos os utentes seja efectuado com prontidão e com a máxima qualidade;
Competências específicas - 1.ª Secção:
Mandar registar, autuar e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam competência ou atribuição do chefe de finanças, incluindo extinção por pagamento, anulação, com excepção de inclusão ou exclusão do Decreto-Lei n.º 124/96; declarar extinta a execução por ocorrer prescrição; declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora; declaração em falhas dos processos de valor superior a Euro 2500; despacho de venda de bens; despacho de reversão; aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens em execução fiscal; decisão sobre pedidos de pagamentos em prestações e fixação de garantias;
Promover a remessa a tribunal administrativo e fiscal das petições de impugnações apresentadas nestes serviços, e organização do processo administrativo relativo aos mesmos, e providenciar a sua remessa atempadamente;
Receber incidentes de oposição à execução, reclamações de créditos e embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes e providenciar a sua remessa atempadamente ao tribunal administrativo e fiscal;
Instruir e informar os recursos contenciosos e fiscais;
Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal e registo dos autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Junho, e praticar todos os actos, com excepção de aplicação da coima e afastamento excepcional de coima e audição de testemunhas;
Controlar e programar todo o serviço externo relacionado com justiça tributária e contencioso;
Coordenar e controlar o sistema de pagamentos e restituições;
Elaborar todos os mapas respeitantes ao plano anual de actividades e serviço mensal e controlar o seu envio, cumprindo os prazos estipulados, e cumprimento dos objectivos fixados, especialmente cobrança;
Controlar todo o serviço de certidões a enviar para tribunais e outras entidades, incluindo para efeitos de graduação de créditos;
Controlar e enviar os mapas PA.10;
Competências específicas - 2.ª Secção:
IVA - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto, incluindo fiscalização, recolha informática, controlo das relações de juros, LA, LO, regime normal, regime especial dos pequenos retalhistas, regime de isenção, e manutenção em boa ordem dos processos individuais, serviço mensal com o mesmo relacionado;
IR - todo o serviço relacionado, incluindo recepção de declarações e seu tratamento informático;
Imposto sucessório/imposto do selo - todo o serviço relacionado e manutenção em boa ordem dos processos respeitantes aos mesmos e informática com os mesmos relacionados;
CA/IMI - todo o serviço relacionado, incluindo aplicações informáticas;
Sisa/IMT - todo o serviço relacionado, incluindo aplicações informáticas;
Imposto municipal sobre veículos - todo o serviço com o mesmo relacionado, que não esteja distribuído à 3.ª Secção;
Lmposto de circulação e camionagem - todo o serviço com o mesmo relacionado, que não esteja distribuído à 3.ª Secção;
Património do Estado - todo o serviço com o mesmo relacionado;
Coordenar e controlar todas as despesas do Serviço de Finanças e sua remessa à Direcção Distrital de Finanças;
Todo o serviço relacionado com bens abandonados a favor do Estado;
Mandar autuar os processos de avaliações nos termos do artigo 36.º do RAU;
Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correios e telecomunicações;
Efectuar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro dos bens do Estado, elaboração das fichas de aumentos e de abatimentos e respectivos mapas, e controlo das existências físicas, elaboração dos mapas para os abates autorizados;
Controlo do pessoal auxiliar encarregado da limpeza das instalações;
Cadastro único;
Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não pertence à DGCI;
Controlar e enviar os mapas de faltas e licenças PA.11;
Organizar o organograma dos serviços com as actualizações a 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano;
Competências específicas - 3.ª Secção:
Todo o serviço de cobrança e demais serviços com o mesmo relacionados;
Imposto municipal sobre veículos - recolha e despachar os pedidos de concessão dos dísticos especiais e de isenção;
ICl/ICA - despachar pedidos de isenção e dísticos especiais.
Nas faltas e impedimentos do titular, o substituto é Vítor Manuel Barradas Coutinho, TATA 1.
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação;
O presente despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
5 de Julho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Sor, Constantino Carrilho Prates.
