Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 657/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo presente o disposto no despacho n.º 10 379/2005, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Bernardo Marques Carnall, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas nas situações que configuram actividades de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos e actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e actividades docentes, nos termos e limites legalmente estabelecidos;
f) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Subdelego, ainda, no secretário-geral, nos mesmos termos, em matéria de pessoal, a competência para autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 152/98, de 6 de Junho.
3 - Mais subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, nos mesmos termos, a competência para autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5000.
4 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, na secretária-geral-adjunta directora do Departamento de Assuntos Jurídicos (DeJur).
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
