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Ato Original
Despacho n.º 19 658/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho n.º 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria (EPC), COR CAV NIM 03033681, Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPC:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;
b) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da EPC.
2 - Este despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Agosto de 2005. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.
