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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 662/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Celorico da Beira concretizar a empreitada da estrada municipal entre Forno Telheiro e Celorico da Beira/EN 102 (3.ª fase), no concelho de Celorico da Beira, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de Maio de 1996.
Esta estrada municipal permitirá a ligação entre a EN 102 em Celorico da Beira e a localidade de Forno Telheiro, consistindo na beneficiação e, em alguns troços, no alargamento de caminhos já existentes e na construção de um novo troço.
O traçado adoptado para a construção do novo troço teve em consideração a existência de uma calçada romana que se encontra em vias de classificação e que o projecto irá preservar.
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Celorico da Beira quanto à utilidade pública do projecto e quanto à ausência de alternativas viáveis de localização;
Considerando a importância das obras propostas para a melhoria das condições de circulação e de segurança rodoviárias da via em questão;
Considerando que uma parte significativa do projecto incide sobre arruamentos já existentes, que serão beneficiados;
Considerando que foram indicadas medidas de drenagem de águas pluviais adequadas;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico da Beira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 9 de Setembro de 1995, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por fim, o teor favorável do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado:
À obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
À obtenção de autorização da Comissão Regional de Reserva Agrícola da Beira Interior para utilização não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional:
Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da empreitada da estrada municipal entre Forno Telheiro e Celorico da Beira/EN 102 (3.ª fase), no concelho de Celorico da Beira, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
