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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 675/2005. - Pretende a EDP, Distribuição de Energia, S. A., proceder à construção de uma linha de alta tensão, a 60 kV, entre Pereiros e Lousã, nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, por força das delimitações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/93, de 5 de Janeiro, e das Portarias n.os 261/93, de 8 de Março, e 249/93, de 4 de Março, respectivamente.
Esta linha de alta tensão, com uma extensão aproximada de 16,744 km, constituída por um troço subterrâneo com cerca de 622 m e por um troço aéreo com 16,122 km, envolverá a implantação de 67 apoios metálicos.
Considerando que o projecto constituirá um importante reforço na capacidade de transporte de energia, permitindo o transporte de energia proveniente dos parques eólicos de Malhadizes, Vila Nova, Safra e Coentral;
Considerando que para a implementação do projecto não existe alternativa de traçado técnica viável em áreas não inseridas na Reserva Ecológica Nacional e que a escolha do traçado da nova linha assentou na ponderação de factores diversos, de forma a assegurar a opção pela solução mais vantajosa e com menores restrições ambientais e impactes negativos;
Considerando que uma parte importante do traçado da linha será implantada aproveitando o corredor já existente da actual linha de Santa Clara-Lousã, a 60 kV, a qual irá ser desmontada, pelo que os impactes negativos expectáveis com a sua construção serão, a priori, minimizados;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Coimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/94, de 22 de Abril, de Miranda do Corvo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/93, de 17 de Maio, e da Lousã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/93, de 4 de Maio, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o teor favorável do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das recomendações constantes do mesmo, designadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção de parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola da Beira Litoral para utilização não agrícola dos solos em Reserva Agrícola Nacional;
As sapatas dos apoios a construir deverão ficar afastadas pelo menos 10 m da crista de talude das linhas de água classificadas como Reserva Ecológica Nacional;
Redução da mobilização de terras ao mínimo possível;
Reposição das condições inicialmente existentes, em especial nas áreas afectadas pela implantação dos apoios;
Em fase de obra, utilização, sempre que possível, dos acessos existentes:
Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção da linha aérea de alta tensão de Pereiros-Lousã, a 60 kV, nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
